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Questão FC879569

A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença.

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2015

A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor

  1. recurso ordinário no prazo de quinze dias.
  2. agravo de instrumento no prazo de oito dias.
  3. mandado de segurança com pedido liminar no prazo de 120 dias.
  4. medida cautelar com pedido liminar no prazo de 08 dias.
  5. agravo de instrumento no prazo de cinco dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cabe interpor agravo de instrumento contra despacho fundamentado que denega seguimento a recurso por intempestividade, visando impugnar essa decisão e possibilitar o processamento do recurso pretendido.

O fundamento está no art. 897, b, da CLT, que expressamente prevê o agravo para os despachos que denegarem a interposição de recursos.

O prazo para a interposição é de 8 dias, contado da intimação do despacho denegatório. É medida processual adequada para provocar reanálise imediata da decisão que barrou o recurso por alegada intempestividade.

O agravo, assim, tem caráter devolutivo quanto à apreciação da admissibilidade do recurso e busca restabelecer o direito de recorrer quando a parte entender que a negativa foi injusta ou equivocada.

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