Questão FC879569
A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença.
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor
- recurso ordinário no prazo de quinze dias.
- agravo de instrumento no prazo de oito dias.
- mandado de segurança com pedido liminar no prazo de 120 dias.
- medida cautelar com pedido liminar no prazo de 08 dias.
- agravo de instrumento no prazo de cinco dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cabe interpor agravo de instrumento contra despacho fundamentado que denega seguimento a recurso por intempestividade, visando impugnar essa decisão e possibilitar o processamento do recurso pretendido.
O fundamento está no art. 897, b, da CLT, que expressamente prevê o agravo para os despachos que denegarem a interposição de recursos.
O prazo para a interposição é de 8 dias, contado da intimação do despacho denegatório. É medida processual adequada para provocar reanálise imediata da decisão que barrou o recurso por alegada intempestividade.
O agravo, assim, tem caráter devolutivo quanto à apreciação da admissibilidade do recurso e busca restabelecer o direito de recorrer quando a parte entender que a negativa foi injusta ou equivocada.
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