Questão FC879570
O Recurso de Revista, dotado de efeito
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2015
O Recurso de Revista, dotado de efeito
- suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
- suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
- apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
- apenas devolutivo, será interposto perante o relator do acórdão recorrido, sendo que este encaminhará ao Presidente após o juízo de admissibilidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o recurso de revista tem, por previsão do art. 896, §1º da CLT, efeito apenas devolutivo e é interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente.
Significa que o recurso não suspende a eficácia da decisão atacada: ele apenas remete a matéria para exame pela instância superior, sem interromper a execução ou os atos processuais.
Na prática, o Presidente do TRT analisa a admissibilidade do recurso e, por decisão fundamentada, pode recebê‑lo para que a Turma do TST aprecie o mérito ou denegá‑lo. O caráter devolutivo e a decisão prévia sobre admissibilidade são pontos centrais para o processamento do recurso de revista.
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