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Questão FC879573

No processo do trabalho, o agravo

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2014

No processo do trabalho, o agravo

  1. retido, recurso adequado para impugnar despachos que denegarem a interposição de recursos, exigirá o depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.
  2. de petição é o recurso próprio cabível contra decisões terminativas ou definitivas proferidas em fase de execução, que exige o depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.
  3. de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias, sendo que ele não é apreciado de imediato, cabendo à parte consignar seus “protestos” nos autos para posterior apreciação da matéria.
  4. instrumental é a modalidade de recurso, prevista nos Regimentos Internos dos Tribunais, bem como na Constituição Federal.
  5. de petição é o recurso próprio do processo do trabalho, cabível contra decisões terminativas ou definitivas proferidas em fase de execução, sendo requisito para sua interposição a delimitação das matérias e valores impugnados.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra E. O agravo de petição é o recurso próprio da Justiça do Trabalho destinado a impugnar decisões terminativas ou definitivas proferidas em fase de execução.

Seu fundamento está no art. 897 da CLT (alínea a). Trata‑se de recurso específico para questões suscitadas na execução, não sendo utilizado para interlocutórias comuns.

Quanto à admissibilidade, o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, nos termos do §1º do mesmo artigo; permite‑se, entretanto, a execução imediata da parte não impugnada.

O prazo para interposição é de 8 dias, contado conforme regras processuais trabalhistas.

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