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Questão FC879577

No tocante ao agravo de petição, considere: I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal. II. Para interposição do agravo de petição o agravante

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2014

No tocante ao agravo de petição, considere:

I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.

II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.

III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.

IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.

Está correto o que consta APENAS em

  1. III e IV.
  2. II e III.
  3. I e IV.
  4. I e II.
  5. I, III e IV.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Depósito recursal é mecanismo de garantia da execução. Quando a execução já estiver assegurada por penhora, não se exige novo depósito para interpor o recurso, porque a finalidade do depósito (garantir o adimplemento da obrigação) já foi atendida. Assim, não há duplo ônus ao recorrente nem previsão legal para exigir o depósito nesse caso.


O agravo de petição é recurso típico da fase de execução do processo trabalhista. Decisões proferidas na fase de conhecimento, inclusive aquelas relativas a embargos de terceiro interpostos nessa fase, não se enquadram no âmbito recursal do agravo de petição, tornando-o incabível nessas hipóteses.

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