Questão FC879577
No tocante ao agravo de petição, considere: I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal. II. Para interposição do agravo de petição o agravante
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
No tocante ao agravo de petição, considere:
I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.
II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.
III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.
IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
- III e IV.
- II e III.
- I e IV.
- I e II.
- I, III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Depósito recursal é mecanismo de garantia da execução. Quando a execução já estiver assegurada por penhora, não se exige novo depósito para interpor o recurso, porque a finalidade do depósito (garantir o adimplemento da obrigação) já foi atendida. Assim, não há duplo ônus ao recorrente nem previsão legal para exigir o depósito nesse caso.
O agravo de petição é recurso típico da fase de execução do processo trabalhista. Decisões proferidas na fase de conhecimento, inclusive aquelas relativas a embargos de terceiro interpostos nessa fase, não se enquadram no âmbito recursal do agravo de petição, tornando-o incabível nessas hipóteses.
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