Questão FC879581
No processo do trabalho, quando preenchidos os requisitos legais, é devido, em regra, depósito recursal para interposição dos seguintes recursos:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
No processo do trabalho, quando preenchidos os requisitos legais, é devido, em regra, depósito recursal para interposição dos seguintes recursos:
- agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
- agravo de instrumento, agravo de petição e recurso ordinário.
- apelação, recurso ordinário e recurso de revista.
- agravo de petição, recurso ordinário e recurso de revista.
- agravo de instrumento, agravo regimental e embargos declaratórios.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta:, em regra, exige-se depósito recursal para o agravo de instrumento, o recurso ordinário e o recurso de revista.
O depósito recursal é requisito de admissibilidade quando previstos em lei e tem por função garantir o juízo das condenações trabalhistas enquanto se processa o recurso. Sem o depósito, salvo hipótese de concessão de efeito suspensivo ou ausência de previsão legal, o recurso pode ser considerado inadmissível.
Quanto ao agravo de instrumento, a regra do art. 899, §7º, CLT determina que o depósito corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar. Já o recurso ordinário e o recurso de revista exigem o depósito nos termos da legislação e da tabela de cálculo do tribunal competente.
Importante notar a exceção do art. 899, §8º, CLT, que afasta o depósito quando o agravo visa apenas destrancar recurso de revista contra decisão que contraria jurisprudência uniforme do TST (súmula ou orientação jurisprudencial).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em