Questão FC879582
A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de hor
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2014
A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo julgado houve procedência de pedido de indenização por danos morais, formando o magistrado a sua convicção com base nas informações trazidas pela testemunha do autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos, cabe à reclamada apresentar:
- embargos de declaração no prazo de 5 dias, com suspensão do prazo do recursal, visto que houve contradição no julgado em relação aos dois pedidos.
- embargos de declaração no prazo de 5 dias, com interrupção do prazo recursal, apenas quanto ao pedido de horas extras por contradição do julgado, visto que no outro pedido não se configura contradição da decisão com a análise da prova dos autos.
- recurso ordinário, no prazo de 10 dias, visto que não houve nenhuma contradição no julgado o que não ensejaria embargos de declaração.
- simples petição, no prazo de 48 horas, para correção de erro material nos termos do artigo 833 da CLT, quanto a ambos os pedidos, com suspensão do prazo recursal.
- embargos de declaração, no prazo do recurso ordinário, com interrupção do prazo recursal, por dúvida quanto a análise do primeiro pedido e contradição em relação ao segundo pedido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Embargos de declaração são cabíveis quando a sentença apresenta contradição, omissão ou obscuridade, cabendo interposição no prazo de 5 dias conforme previsão legal (art. 897-A).
No caso, há contradição: o juiz declarou o autor no exercício de cargo de confiança (art. 62, II, CLT), regime que afasta o direito a horas extras, e, ao mesmo tempo, deferiu o pagamento dessas horas. Essa incompatibilidade entre a fundamentação e a conclusão torna necessário o manejo dos embargos quanto a esse ponto.
O pedido de dano moral não evidencia contradição na decisão, pois o magistrado formou convicção pela prova testemunhal do autor, o que resulta em decisão fundada na análise dos autos; assim os embargos não se justificam para esse tópico.
Os embargos de declaração interrompem o prazo recursal e podem ter efeito modificativo, razão pela qual são a via adequada apenas em relação às horas extras.
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