Questão FC879586
Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é correto afirmar:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2013
Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é correto afirmar:
- O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias.
- No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.
- Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
- O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
- O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Agravo de Petição é o recurso voltado às decisões que resolvem execução ou impugnações em recurso ordinário no processo do trabalho. A lei exige, conforme art. 897, §1º da CLT, que o agravante delimite, justificadamente, as matérias e os valores impugnados para que o recurso seja recebido.
Isso significa que o apelante deve indicar com clareza o que questiona e explicar o motivo dessa delimitação, sob pena de não conhecimento do agravo. A exigência evita impugnações genéricas e protelatórias.
Enquanto o agravo tramita, é permitida a execução imediata da parte remanescente até o julgamento final, seja nos próprios autos, seja por carta de sentença. Em suma, só há recebimento do agravo se houver delimitação justificada; caso contrário, o tribunal pode não conhecê-lo.
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