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Questão FC879589

Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2013

Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso

  1. de revista, independentemente da matéria decidida.
  2. ordinário, independentemente da matéria decidida.
  3. extraordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
  4. de revista, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
  5. ordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O recurso cabível contra a decisão proferida pela Vara do Trabalho é o recurso ordinário, como prevê o art. 895 da CLT.

Esse recurso é adequado independentemente da matéria decidida, alcançando tanto as sentenças que apreciam o mérito quanto as decisões terminativas que põem fim ao processo sem resolver o mérito.

O prazo para interposição é de oito dias, contados conforme as regras processuais trabalhistas.

O recurso ordinário é dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho, que reexamina a matéria de fato e de direito submetida à sua competência.

Em síntese, sempre que houver decisão emanada da Vara do Trabalho, cabe recurso ordinário no prazo legal, independentemente do tema decidido.

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