Questão FC879589
Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2013
Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso
- de revista, independentemente da matéria decidida.
- ordinário, independentemente da matéria decidida.
- extraordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
- de revista, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
- ordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O recurso cabível contra a decisão proferida pela Vara do Trabalho é o recurso ordinário, como prevê o art. 895 da CLT.
Esse recurso é adequado independentemente da matéria decidida, alcançando tanto as sentenças que apreciam o mérito quanto as decisões terminativas que põem fim ao processo sem resolver o mérito.
O prazo para interposição é de oito dias, contados conforme as regras processuais trabalhistas.
O recurso ordinário é dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho, que reexamina a matéria de fato e de direito submetida à sua competência.
Em síntese, sempre que houver decisão emanada da Vara do Trabalho, cabe recurso ordinário no prazo legal, independentemente do tema decidido.
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