Questão FC879591
Cabe recurso ordinário para a instância superior
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2013
Cabe recurso ordinário para a instância superior
- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.
- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária.
- de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
- das decisões de Turmas que divergirem entre si.
- dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o recurso ordinário tem previsão legal para impugnar as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando esses tribunais atuam na competência originária — isto é, quando o TRT é o juízo de primeiro grau daquela causa.
São exemplos típicos: mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória, dissídio coletivo e habeas corpus apreciados diretamente pelo TRT.
O recurso ordinário leva a matéria ao Tribunal Superior do Trabalho para reexame, abrangendo aspectos de direito e, em certa medida, de prova, conforme os limites legais.
Importante observar o requisito procesual do prazo: a norma prevê prazo de 8 dias para interposição, salvo disposição em contrário.
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