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Questão FC879591

Cabe recurso ordinário para a instância superior

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2013

Cabe recurso ordinário para a instância superior

  1. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, proferidas no julgamento dos recursos.
  2. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária.
  3. de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  4. das decisões de Turmas que divergirem entre si.
  5. dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o recurso ordinário tem previsão legal para impugnar as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando esses tribunais atuam na competência originária — isto é, quando o TRT é o juízo de primeiro grau daquela causa.

São exemplos típicos: mandado de segurança, ação rescisória, ação anulatória, dissídio coletivo e habeas corpus apreciados diretamente pelo TRT.
O recurso ordinário leva a matéria ao Tribunal Superior do Trabalho para reexame, abrangendo aspectos de direito e, em certa medida, de prova, conforme os limites legais.

Importante observar o requisito procesual do prazo: a norma prevê prazo de 8 dias para interposição, salvo disposição em contrário.

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