Questão FC879600
O processo “G” foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz indeferiu a petição inicial. O processo “H” foi extinto com resolução do mérito tendo sido reconhecida a prescrição
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
O processo “G” foi extinto sem resolução do mérito porque o juiz indeferiu a petição inicial. O processo “H” foi extinto com resolução do mérito tendo sido reconhecida a prescrição. E, o processo “J” foi extinto sem resolução do mérito por ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nestes casos, caberá Recursos Ordinário das decisões proferidas nos processos
- “G” e “H”, apenas.
- “G” e “J”, apenas.
- “H” e “J”, apenas.
- “G”, “H” e “J”.
- “H”, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O recurso ordinário é cabível contra decisões definitivas ou decisões terminativas proferidas na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 895 da CLT.
No processo G, o indeferimento da petição inicial acarreta extinção sem resolução de mérito, caracterizando decisão terminativa, logo impugnável por recurso ordinário.
No processo H, o reconhecimento da prescrição resulta em extinção com resolução de mérito, isto é, decisão definitiva, também sujeita ao recurso ordinário.
No processo J, a extinção por ausência de pressuposto de constituição ou de desenvolvimento válido e regular do processo é extinção sem resolução de mérito, portanto decisão terminativa e recorrível por recurso ordinário.
Assim, em G, H e J cabe recurso ordinário, observando-se o prazo legal de 8 dias previsto na CLT.
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