Questão FC879603
Das decisões proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
- apelação infringente, recurso de revista e embargos.
- recurso infringente extraordinário, agravo retido e recurso de revista.
- agravo de instrumento, embargos e recurso especial.
- recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição.
- agravo de petição, apelação e recurso especial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Recurso ordinário: destina-se ao reexame de decisões judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho por instância superior, permitindo discutir matéria de fato e de direito decidida pelo juízo de primeiro grau ou por órgãos judiciais competentes, dentro das hipóteses previstas na CLT.
Recurso de revista: é um recurso de natureza extraordinária dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho para uniformização da interpretação da legislação trabalhista. Visa demonstrar violação de lei federal ou divergência jurisprudencial relevante, exigindo fundamentação específica.
Agravo de petição: é o recurso cabível contra decisões proferidas no processamento de execução trabalhista, utilizado para impugnar decisões interlocutórias e terminativas nessa fase, remetendo a matéria ao Tribunal Regional competente.
Todos exigem observância de requisitos formais e prazos processuais previstos na CLT.
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