Questão FC879605
Cabe recurso de revista, EXCETO
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
Cabe recurso de revista, EXCETO
- das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, na hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST.
- quando as decisões proferidas derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa, ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da sentença recorrida, interpretação divergente.
- das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque descreve hipótese em que não cabe recurso de revista.
O fundamento é o art. 896 da CLT, que limita o cabimento do recurso de revista às decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Assim, decisões definitivas dos TRTs proferidas no exercício de sua competência originária e decisões em dissídios coletivos não se submetem ao recurso de revista, razão pela qual o enunciado que amplia tal cabimento está incorreto.
Em suma: o recurso de revista é restrito aos dissídios individuais julgados em grau de recurso ordinário, conforme o texto legal.
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