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Questão FC879606

O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2012

O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas
  1. é irretratável no juízo a quo.
  2. é composto de um juízo prévio (a quo) e de um juízo definitivo (ad quem).
  3. existe, exclusivamente, no juízo ad quem.
  4. somente ocorre na fase cognitiva do feito.
  5. existe, exclusivamente, no juízo a quo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O controle de admissibilidade no processo do trabalho é um duplo juízo de admissibilidade. Juízo a quo é o exame prévio feito pelo próprio juiz prolator da decisão, que verifica pressupostos formais como tempestividade, preparo e regularidade formal.

Se o recurso for admitido, os autos seguem ao juízo ad quem, o Tribunal, que realiza o juízo definitivo de admissibilidade e pode, então, conhecer do recurso e examinar o mérito ou rejeitá‑lo por falta de pressupostos processuais.

Importante: embargos de declaração são normalmente julgados pelo mesmo órgão prolator.
Embora o CPC, no art. 1.010, §3º, preveja desnecessidade do juízo a quo em apelação, a IN 39/16 do TST afasta essa aplicação no processo do trabalho, mantendo o duplo juízo.

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