FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879607

Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “consideran

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2012

Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada”. Conforme registrado no acórdão, é “incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores”. Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais: "Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento." “Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente − tomador de serviços − diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.” A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser

  1. reformado pelo TST, uma vez que as diferenciações estabelecidas entre os empregados da Reclamada não guardam relação com as funções que desempenham, sendo assim ofensivas ao princípio constitucional da isonomia.
  2. mantido pelo TST, por ter feito prevalecer o respeito ao pactuado em negociação coletiva, havida dentro dos parâmetros para tanto estabelecidos pela Constituição.
  3. reformado pelo TST, uma vez que o tratamento diferenciado entre empregados da Reclamada implicaria indiretamente, para alguns, em verdadeira redução salarial, o que é vedado pela Constituição da República.
  4. reformado pelo TST, uma vez que a Constituição veda o estabelecimento de diferenças em relação a salários, exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  5. reformado pelo TST, uma vez que a Constituição proíbe que haja distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O acórdão do TRT foi mantido porque deu prevalência ao pactuado em negociação coletiva, instrumento reconhecido pela Constituição (art. 7º, XXVI) como regulador das condições de trabalho.

O pagamento de tíquete-alimentação não é direito indisponível nem previsto como obrigação legal absoluta, de modo que sua disciplina pode decorrer da convenção coletiva.
As cláusulas permitiam diferenciação em razão do local de prestação ou das particularidades do contrato com o tomador, e não por critérios vedados constitucionalmente.

Assim, não houve ofensa à proibição de discriminação por sexo, idade, cor ou estado civil; tratou‑se de tratamento diverso fundado em negociação legítima.
Por isso o TST deve manter o acórdão do TRT, por respeitar a autonomia coletiva dentro dos parâmetros constitucionais.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo