Questão FC879608
No ato de interposição do Agravo de Instrumento o depósito recursal
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
No ato de interposição do Agravo de Instrumento o depósito recursal
- corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- não é devido por ausência de previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho.
- não é devido por ausência de previsão constitucional e legal, bastando o pagamento das custas processuais na sua integralidade.
- corresponderá à totalidade do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
- corresponderá a 70% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ocorre, na prática, que o depósito recursal exigido ao interpor o agravo de instrumento corresponde a \(50\%\) do valor do depósito previsto para o recurso que se pretende destrancar, nos termos do art. 899, §7º da CLT.
Isso significa que, se o recurso principal exige depósito de R$ X, o agravo exigirá o equivalente a \(0{,}5 \times X\), pago no ato de interposição, como condição para processamento do agravo.
O efeito prático é reduzir o encargo financeiro para obter o conhecimento do recurso principal, sem afastar a necessidade de garantia do juízo quanto ao valor discutido.
Importante: quando o agravo visa destrancar recurso de revista contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (súmulas ou orientação jurisprudencial), não há obrigatoriedade desse depósito.
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