Questão FC879609
Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que
- cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
- no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
- o recurso de revista, sempre dotado de efeitos devolutivo e suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando em qualquer caso, a decisão.
- das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, sempre caberá recurso de revista.
- o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Recurso ordinário é cabível para a instância superior contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando estes atuam na sua competência originária, no prazo de 8 dias, conforme Art. 895, II, CLT.
Por decisão definitiva ou terminativa entenda-se decisão que resolve o mérito ou põe fim ao processo, tornando possível a impugnação imediata por via recursal.
Quando o TRT julga dissídio na origem, o recurso ordinário dirige‑se à instância superior, que normalmente é o Tribunal Superior do Trabalho. A previsão alcança tanto os dissídios individuais quanto os dissídios coletivos.
Na Justiça do Trabalho o prazo recursal é, via de regra, unificado em 8 dias, aplicando‑se aqui essa contagem para interposição do recurso ordinário.
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