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Questão FC879609

Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2012

Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que

  1. cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
  2. no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
  3. o recurso de revista, sempre dotado de efeitos devolutivo e suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando em qualquer caso, a decisão.
  4. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, sempre caberá recurso de revista.
  5. o agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Recurso ordinário é cabível para a instância superior contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho quando estes atuam na sua competência originária, no prazo de 8 dias, conforme Art. 895, II, CLT.

Por decisão definitiva ou terminativa entenda-se decisão que resolve o mérito ou põe fim ao processo, tornando possível a impugnação imediata por via recursal.

Quando o TRT julga dissídio na origem, o recurso ordinário dirige‑se à instância superior, que normalmente é o Tribunal Superior do Trabalho. A previsão alcança tanto os dissídios individuais quanto os dissídios coletivos.

Na Justiça do Trabalho o prazo recursal é, via de regra, unificado em 8 dias, aplicando‑se aqui essa contagem para interposição do recurso ordinário.

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