Questão FC879611
A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs embargos à execução por não concordar com os
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
A empresa Tetra, durante a execução definitiva de um processo em que é parte, teve parte de seus bens penhorados. A executada interpôs embargos à execução por não concordar com os cálculos do exequente, os quais foram homologados. O juiz da execução, decidindo os embargos, deles não conheceu, em razão de considerá-los intempestivos. Dessa decisão caberá
- recurso de revista.
- recurso ordinário.
- embargos declaratórios.
- agravo de instrumento.
- agravo de petição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Os embargos à execução são a defesa adequada na fase de execução do processo, não sendo um recurso. Quando o juiz, ao decidir esses embargos, não conhece deles por considerar intempestiva a peça, trata‑se de decisão proferida no curso da execução que deve ser impugnada por meio específico.
O recurso competente é o agravo de petição, previsto no Art. 897 da CLT, que contempla expressamente o cabimento de agravo das decisões do juiz nas execuções. O prazo para interposição é de 8 dias.
Assim, diante da rejeição dos embargos por intempestividade, a parte deve manejar agravo de petição para levar a controvérsia à instância superior, atacando a decisão de primeiro grau proferida na execução.
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