Questão FC879616
Em relação ao recurso de embargos no TST, é INCORRETO afirmar:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2012
Em relação ao recurso de embargos no TST, é INCORRETO afirmar:
- Cabem embargos no TST de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
- Cabem embargos no TST das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
- A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.
- Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de embargos no TST. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
- Acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial capaz de fundamentar embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.
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Gabarito
D
Comentário do professor
INCORRETA. A assertiva pretende restringir a admissibilidade dos embargos no TST à violação literal do texto legal, afirmando que uma interpretação razoável, ainda que não seja a melhor, não autoriza o recurso. Isso não reflete o entendimento atual da Corte.
Historicamente houve tendência de literalismo (ex. Súmula 221), mas essa posição foi superada. Hoje a admissibilidade dos embargos analisa-se pela efetiva ofensa ao preceito legal ou pela existência de divergência jurisprudencial, podendo a forma de interpretação aplicada pela decisão ser elemento suficiente para demonstrar a violação.
Em suma, não se exige rigoroso critério de literalidade absoluta; o exame considera se a interpretação adotada pelo acórdão afasta ou deturpa a norma, nos termos do art. 894 da CLT e da jurisprudência consolidada.
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