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Questão FC879618

Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2011

Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

  1. São cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
  2. É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
  3. Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração.
  4. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
  5. Considera-se pré-questionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta incorreta: A afirmação de que, com procuradores diferentes, os litisconsortes terão o prazo dos embargos contado em dobro não se aplica ao processo do trabalho.

Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho estão disciplinados pelo Art. 897‑A da CLT, que fixa o prazo de 5 dias para sua interposição. A aplicação automática do instituto do prazo em dobro, previsto no CPC para litisconsortes com procuradores distintos, foi afastada na esfera trabalhista em razão do princípio da celeridade.

Consolida-se entendimento jurisprudencial, traduzido na OJ 310 da SDI‑1, no sentido de que a norma do CPC é incompatível com o rito trabalhista, motivo pelo qual não se concede prazo em dobro para embargos de declaração na Justiça do Trabalho.

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