Questão FC879618
Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2011
Sobre os embargos de declaração no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
- São cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
- É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
- Quando os litisconsortes estiverem com procuradores diferentes, ser-lhes-ão contados em dobro o prazo dos embargos de declaração.
- Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
- Considera-se pré-questionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta incorreta: A afirmação de que, com procuradores diferentes, os litisconsortes terão o prazo dos embargos contado em dobro não se aplica ao processo do trabalho.
Os embargos de declaração na Justiça do Trabalho estão disciplinados pelo Art. 897‑A da CLT, que fixa o prazo de 5 dias para sua interposição. A aplicação automática do instituto do prazo em dobro, previsto no CPC para litisconsortes com procuradores distintos, foi afastada na esfera trabalhista em razão do princípio da celeridade.
Consolida-se entendimento jurisprudencial, traduzido na OJ 310 da SDI‑1, no sentido de que a norma do CPC é incompatível com o rito trabalhista, motivo pelo qual não se concede prazo em dobro para embargos de declaração na Justiça do Trabalho.
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