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Questão FC879620

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua exempregadora, a empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa interpôs recurso ordinário. O referid

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2011

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da sua exempregadora, a empresa ABCD. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi considerado intempestivo pelo juiz a quo que lhe negou seguimento. A empresa interpôs agravo de instrumento demonstrando que o recurso era tempestivo em razão da ocorrência de um feriado local. No agravo de Instrumento, o juiz a quo, verificando a existência real do feriado, reconsiderou a sua decisão e conheceu do recurso principal. Neste caso,

  1. ocorreu o efeito regressivo do recurso de Agravo de Instrumento.
  2. o juiz a quo não agiu corretamente porque só o Tribunal competente é que poderia reformar a decisão, não havendo juízo de retratação em Agravo de Instrumento.
  3. Joana deverá interpor agravo de instrumento no prazo de oito dias em face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.
  4. ocorreu o efeito extensivo do recurso de Agravo de Instrumento.
  5. Joana deverá interpor Agravo de Petição no prazo de oito dias em face desta decisão que admitiu o recurso ordinário através de reconsideração.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O efeito regressivo do agravo de instrumento é a faculdade do juiz a quo de retratar-se da decisão que denegou seguimento a recurso, quando o agravante demonstra vício que justifica a admissão do recurso.

No caso, a empresa provou a tempestividade em razão de feriado local e o juiz, ao analisar o agravo, reconsiderou sua decisão e conheceu do recurso ordinário. Essa retratação é exatamente a concretização do efeito regressivo.

Processualmente, a consequência é que o recurso principal passa a tramitar normalmente para o Tribunal. O agravado será intimado para apresentar resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal, conforme prevê a CLT.

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