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Questão FC879621

Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2011

Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de

  1. três dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
  2. cinco dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
  3. 48 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.
  4. oito dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
  5. 24 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na Justiça do Trabalho os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, conforme previsto no Art. 897‑A da CLT.

Sua finalidade é esclarecer ou complementar a decisão judicial quando houver omissão, contradição ou obscuridade, bem como corrigir erro material ou equívoco manifesto na análise de pressupostos extrínsecos.

Importante: os embargos visam à compreensão e coerência do julgado e podem, em situações previstas, ter efeito modificativo. Prazo em dobro é aplicado a determinadas entidades públicas, e o prazo específico dos embargos trabalhistas difere do prazo geral aplicável a outros recursos.

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