Questão FC879621
Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2011
Na Justiça do Trabalho, os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de
- três dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
- cinco dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
- 48 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.
- oito dias, havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
- 24 horas em atenção ao princípio da celeridade processual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, conforme previsto no Art. 897‑A da CLT.
Sua finalidade é esclarecer ou complementar a decisão judicial quando houver omissão, contradição ou obscuridade, bem como corrigir erro material ou equívoco manifesto na análise de pressupostos extrínsecos.
Importante: os embargos visam à compreensão e coerência do julgado e podem, em situações previstas, ter efeito modificativo. Prazo em dobro é aplicado a determinadas entidades públicas, e o prazo específico dos embargos trabalhistas difere do prazo geral aplicável a outros recursos.
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