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Questão FC879622

Em determinado processo, em fase de execução de sentença, foi proferida decisão em Embargos de Terceiros. A parte vencida nos embargos interpôs agravo de petição. O Tribunal Region

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2011

Em determinado processo, em fase de execução de sentença, foi proferida decisão em Embargos de Terceiros. A parte vencida nos embargos interpôs agravo de petição. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região negou provimento ao agravo. Neste caso,

  1. caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa de Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
  2. caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de legislação Federal, Estadual e norma da Constituição Federal.
  3. esta decisão é sempre irrecorrível por ter a instância recursal se esgotado em sede de embargos de terceiros.
  4. caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  5. caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Recurso de Revista contra decisão proferida em embargos de terceiros, na fase de execução de sentença, admite-se apenas quando houver ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. Essa previsão consta do art. 896, §2º, da CLT, que restringe a admissibilidade do recurso nessa fase processual.

Ofensa direta e literal significa afronta clara ao texto constitucional, não meras divergências de interpretação ou de aplicação de lei federal. É necessário demonstrar, de forma inequívoca, que o julgado violou literalmente dispositivo constitucional.

Na prática, se o TRT negou provimento ao agravo, o cabimento do Recurso de Revista dependerá exclusivamente da demonstração dessa violação constitucional objetiva, conforme consolidado pela jurisprudência do TST.

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