Questão FC879623
NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2011
NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que
- denegar seguimento ao Recurso de Revista.
- denegar seguimento ao Recurso Ordinário.
- impugnar decisão concessiva de Medida Liminar.
- denegar seguimento ao Recurso Adesivo.
- denegar seguimento ao Agravo de Petição
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Agravo de instrumento não é cabível para impugnar decisão concessiva de medida liminar. Na Consolidação das Leis do Trabalho, o agravo de instrumento tem função específica de destrancar recurso cujo seguimento foi negado pelo juízo (ver art. 897), ou seja, atua contra decisões que impedem a continuidade de recursos, não contra decisões interlocutórias favoráveis que concedem liminar.
Como a decisão que concede liminar não se insere na hipótese típica que autoriza o agravo de instrumento, não existe recurso próprio previsto para essa situação na legislação trabalhista.
Em razão disso, a impugnação costuma depender de medidas processuais extraordinárias, como o Mandado de Segurança, quando cabível, ou de recursos previstos expressamente na norma vigente.
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