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Questão FC879623

NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2011

NÃO caberá Agravo de Instrumento da decisão que

  1. denegar seguimento ao Recurso de Revista.
  2. denegar seguimento ao Recurso Ordinário.
  3. impugnar decisão concessiva de Medida Liminar.
  4. denegar seguimento ao Recurso Adesivo.
  5. denegar seguimento ao Agravo de Petição
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Agravo de instrumento não é cabível para impugnar decisão concessiva de medida liminar. Na Consolidação das Leis do Trabalho, o agravo de instrumento tem função específica de destrancar recurso cujo seguimento foi negado pelo juízo (ver art. 897), ou seja, atua contra decisões que impedem a continuidade de recursos, não contra decisões interlocutórias favoráveis que concedem liminar.

Como a decisão que concede liminar não se insere na hipótese típica que autoriza o agravo de instrumento, não existe recurso próprio previsto para essa situação na legislação trabalhista.
Em razão disso, a impugnação costuma depender de medidas processuais extraordinárias, como o Mandado de Segurança, quando cabível, ou de recursos previstos expressamente na norma vigente.

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