Questão FC879625
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2011
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos
- dos despachos que denegarem a interposição de recursos, no prazo de dez dias.
- de decisão unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que não excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de dez dias.
- das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, sempre que a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, no prazo de oito dias.
- das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias.
- das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, no prazo de oito dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos para impugnar decisões das Turmas que divergirem entre si ou decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, com o objetivo de uniformizar a interpretação da lei trabalhista.
Trata‑se, em especial, dos chamados embargos de divergência, cuja função é resolver a cisão jurisprudencial interna, promovendo a pacificação do entendimento do Tribunal.
Não são cabíveis quando a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou do STF, pois tais enunciados consolidam o entendimento e impedem reabertura da matéria.
O prazo para interposição é de oito dias (Art. 894, CLT), sendo aplicável prazo em dobro às partes com direito a tal benefício, como Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em