Questão FC879626
Determinado Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em execução de sentença. Neste caso, a parte sucumbente
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2011
Determinado Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em execução de sentença. Neste caso, a parte sucumbente
- não poderá interpor Recurso de Revista, em nenhuma hipótese, em razão da ausência de previsão legal específica.
- poderá interpor Recurso de Revista na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno.
- poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
- poderá interpor Recurso de Revista se a decisão tiver dado ao dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho ou sentença normativa, interpretação divergente da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em decisões proferidas em execução de sentença, a regra é a não admissão do Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Isso significa que só cabe o recurso quando houver confronto objetivo entre o texto da decisão e a redação literal de um dispositivo constitucional. Não basta divergência interpretativa ou debate doutrinário.
Na prática, a parte sucumbente deve indicar expressamente o dispositivo constitucional alegadamente violado, transcrever seu teor e demonstrar, de forma direta, como a decisão o contraria.
Se tais requisitos forem atendidos, o Recurso de Revista pode ser conhecido e levado à análise do Tribunal Superior. Caso contrário, é inadmissível.
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