Questão FC879629
Das decisões que negarem seguimento a recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho caberá
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2010
Das decisões que negarem seguimento a recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho caberá
- recurso de revista.
- novo embargo no prazo de 8 dias.
- agravo de instrumento.
- agravo de petição.
- agravo regimental.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Negar seguimento aos embargos no Tribunal Superior do Trabalho constitui uma decisão proferida pelo relator de forma individual, ou seja, uma decisão monocrática. Contra esse tipo de decisão impõe‑se o agravo regimental.
O agravo regimental (também chamado interno) é o recurso adequado para levar a matéria ao órgão colegiado do Tribunal, para que os próprios ministros reexaminem o indeferimento feito pelo relator.
Sua previsão decorre das normas regimentais e da CLT, que tratam das decisões monocráticas nos tribunais superiores. O prazo e os requisitos formais para interposição constam do Regimento Interno do TST, sendo comumente fixado em 5 dias.
Em resumo: negativa de seguimento a embargos no TST = decisão monocrática do relator = recurso cabível: agravo regimental.
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