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Questão FC879631

Com relação ao Recurso de Embargos, analise: I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, pa

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2010

Com relação ao Recurso de Embargos, analise:

I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.

II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.

III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

  1. I.
  2. II e III.
  3. I e III.
  4. I e II.
  5. II.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reflete a disciplina dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho prevista no art. 894 da CLT e a interpretação consolidada pelo Tribunal.

De modo sucinto, a regra é que não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo, salvo hipóteses expressas em que se admite impugnação.

As exceções previstas e consolidada pela jurisprudência (cf. Súmula 353) incluem, entre outras, a possibilidade de embargar para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento e para atacar decisão que não conhece do agravo de instrumento ou que o rejeita por ausência de pressupostos extrínsecos.

Portanto, os itens I e II reproduzem corretamente essas exceções legitimadoras do cabimento dos embargos.

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