Questão FC879632
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos: I. Não cabem Embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma que não conhece de agravo pela ausência d
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2010
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos:
I. Não cabem Embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma que não conhece de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
II. No Tribunal Superior do Trabalho, em regra, cabem Embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si.
III. Cabem Embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo que vise impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
IV. Incabível Embargo para reexame de fatos e provas.
Está correto o que consta APENAS em
- II e IV.
- I, II e III.
- III e IV.
- II, III e IV.
- I, II e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta é II, III e IV, fundamentada no art. 894 da CLT e na jurisprudência do TST.
II: Cabem embargos de divergência das decisões das Turmas que apresentem confronto jurisprudencial entre si, visando à uniformização de entendimentos no Tribunal. Essa previsão está expressa no art. 894, II da CLT.
III: Admite-se embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo quando a disputa envolver o impugnar o conhecimento de agravo de instrumento. Esse ponto consta da orientação consolidada pela Súmula 353 do TST.
IV: Os embargos não servem para reexaminar fatos e provas, por serem recurso de natureza extraordinária voltado ao direito, conforme a Súmula 126 do TST, que veda o reexame probatório.
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