Questão FC879634
Em uma execução de reclamação trabalhista, foi proferida decisão em agravo de petição por Turma de Tribunal Regional do Trabalho, que ofendeu direta e literalmente norma da Constit
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2010
Em uma execução de reclamação trabalhista, foi proferida decisão em agravo de petição por Turma de Tribunal Regional do Trabalho, que ofendeu direta e literalmente norma da Constituição Federal. Neste caso,
- caberá Embargos de divergência para o Tribunal Superior do Trabalho.
- não caberá recurso por expressa disposição legal.
- caberá agravo de instrumento.
- caberá recurso de revista.
- caberá Embargos de divergência para o próprio Tribunal que proferiu a decisão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Recurso de revista é cabível quando decisão colegiada de Turma do TRT, proferida em agravo de petição na fase de execução, afronta de forma direta e literal a Constituição Federal. A previsão consta do art. 896, §2º, da CLT, que excepcionalmente admite a subida ao TST nessas hipóteses.
Agravo de petição atua como recurso em execução; se a Turma violou a CF de modo manifesto, cabe o recurso de revista para as Turmas do TST.
Aspectos práticos: prazo de interposição de 8 dias, natureza extraordinária e de fundamentação vinculada, não reexamina fatos. Exige-se o prequestionamento e a precisa indicação do dispositivo constitucional alegadamente ofendido.
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