Questão FC879635
Matias pretende interpor recurso adesivo no recurso ordinário interposto pela reclamada na reclamação trabalhista que ajuizou. Neste caso, o recurso adesivo é
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2010
Matias pretende interpor recurso adesivo no recurso ordinário interposto pela reclamada na reclamação trabalhista que ajuizou. Neste caso, o recurso adesivo é
- compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
- compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
- incompatível com o processo do trabalho pela ausência de dispositivo expresso na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.
- compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses apenas de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
- compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses apenas de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Recurso adesivo é instituto compatível com o processo do trabalho e destinado ao comparecimento da parte que não recorreu ou que pretende complementar sua prestação recursal diante do recurso principal interposto pela parte contrária.
Cabe no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, conforme a Súmula 283 do TST. Esse prazo é contado para apresentação do adesivo, não sendo exigida correlação entre as matérias do recurso adesivo e do recurso principal.
Por ser acessório, o recurso adesivo acompanha a sorte do principal: se o recurso principal não for conhecido, ou se a parte desistir dele, o adesivo também não prospera.
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