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Questão FC879637

A respeito do Agravo de Instrumento no Processo Trabalhista, considere: I. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execuçã

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2010

A respeito do Agravo de Instrumento no Processo Trabalhista, considere:

I. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.

II. Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo, instruindo a petição de interposição, facultativamente, com cópia da petição inicial.

III. É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

IV. É inválido o translado de peças essenciais efetuado pelo agravado, uma vez que esta incumbência é exclusiva do agravante, responsável pela interposição do agravo.

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. I, III e IV.
  3. II.
  4. III.
  5. III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Agravo de instrumento no processo trabalhista tem função processual específica: impugnar decisão interlocutória que negou seguimento a recurso (notadamente o agravo de petição). Trata-se de meio voltado à admissibilidade, não de reanálise do mérito ou de questões jurídicas aptas a ensejar repercussão constitucional ou infraconstitucional ampla.

Por essa razão, o recurso de revista não é cabível contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Essa posição está consolidada na Súmula 218 do TST, que expressamente veda a interposição do recurso de revista em decisões proferidas no julgamento desse tipo de agravo.

Consequentemente, impugnações posteriores que demandem exame de direito federal devem observar os instrumentos recursais próprios, visto o caráter restrito do agravo de instrumento quanto ao exame da matéria.

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