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Questão FC879642

As hipóteses de cabimento de Agravo Regimental vêm sempre previstas

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2009

As hipóteses de cabimento de Agravo Regimental vêm sempre previstas

  1. na Constituição Federal, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de oito dias.
  2. no Regimento Interno dos Tribunais, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de dez dias.
  3. na Constituição Federal, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de dez dias.
  4. no Regimento Interno dos Tribunais, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de oito dias.
  5. na Consolidação das Leis do Trabalho, e o prazo para sua interposição no Tribunal Superior do Trabalho é de cinco dias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O agravo regimental é o recurso cabível para impugnar decisão proferida monocraticamente por relator, levando a matéria ao conhecimento do colegiado. Suas hipóteses de cabimento e o procedimento aplicável estão disciplinados no Regimento Interno dos Tribunais, que detalha quando o órgão deve admitir o recurso e como ele será processado.

No âmbito da Justiça do Trabalho, o prazo para interposição do agravo regimental no Tribunal Superior do Trabalho é de oito dias. Essa fixação operacional é consolidada pelas normas trabalhistas e pela Instrução Normativa TST nº 39/2016, que uniformizou o prazo para agravos internos e regimentais.

Importante: o agravo regimental é, em regra, recebido apenas com efeito devolutivo, não exige preparo e não impede a execução provisória da decisão impugnada. Em casos envolvendo Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria, o prazo pode ser contado em dobro.

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