Questão FC879646
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisã
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2009
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao
- presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso a uma das turmas do mesmo tribunal.
- juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
- juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
- presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente, bem como as respectivas razões do recurso.
- presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o agravo de instrumento destinado a impugnar a denegação de seguimento de recurso deve ser protocolado perante o juízo que proferiu a decisão agravada (o juiz a quo).
Na peça, o agravante apresenta a petição inicial do agravo e anexa as razões, que serão submetidas ao julgamento do Tribunal competente, no caso o Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do art. 897 da CLT.
Trata‑se de meio processual para “destrancar” recursos cujo prosseguimento foi negado, com natureza interlocutória, e o prazo para interposição é de 8 dias, contados da decisão que indeferiu o seguimento.
Assim, dirige‑se o agravo ao juiz prolator e as razões seguem ao TRT, que é o órgão competente para julgar o pedido.
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