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Questão FC879646

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisã

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2009

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao

  1. presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso a uma das turmas do mesmo tribunal.
  2. juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
  3. juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
  4. presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente, bem como as respectivas razões do recurso.
  5. presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o agravo de instrumento destinado a impugnar a denegação de seguimento de recurso deve ser protocolado perante o juízo que proferiu a decisão agravada (o juiz a quo).

Na peça, o agravante apresenta a petição inicial do agravo e anexa as razões, que serão submetidas ao julgamento do Tribunal competente, no caso o Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do art. 897 da CLT.

Trata‑se de meio processual para “destrancar” recursos cujo prosseguimento foi negado, com natureza interlocutória, e o prazo para interposição é de 8 dias, contados da decisão que indeferiu o seguimento.

Assim, dirige‑se o agravo ao juiz prolator e as razões seguem ao TRT, que é o órgão competente para julgar o pedido.

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