Questão FC879647
Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2009
Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá
- Agravo de instrumento no prazo de dez dias.
- Agravo Regimental.
- Recurso de Revista.
- Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
- Agravo de Petição.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Agravo Regimental. Quando o relator nega seguimento ou não admite embargos opostos contra decisão não unânime que homologou conciliação em dissídio coletivo, a impugnação adequada é o agravo regimental para que a matéria seja submetida ao exame do órgão colegiado.
Essa via permite que o colegiado reavalie a decisão monocrática do relator, especialmente em questões de competência territorial, garantindo o controle interno e o duplo grau de apreciação quando há negativa de processamento dos embargos.
Fundamento legal: art. 894 da CLT, que prevê o agravo contra decisão denegatória dos embargos. O recurso deve ser interposto no prazo de 8 dias para levar a matéria ao julgamento colegiado.
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