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Questão FC879647

Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2009

Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá

  1. Agravo de instrumento no prazo de dez dias.
  2. Agravo Regimental.
  3. Recurso de Revista.
  4. Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
  5. Agravo de Petição.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Agravo Regimental. Quando o relator nega seguimento ou não admite embargos opostos contra decisão não unânime que homologou conciliação em dissídio coletivo, a impugnação adequada é o agravo regimental para que a matéria seja submetida ao exame do órgão colegiado.


Essa via permite que o colegiado reavalie a decisão monocrática do relator, especialmente em questões de competência territorial, garantindo o controle interno e o duplo grau de apreciação quando há negativa de processamento dos embargos.


Fundamento legal: art. 894 da CLT, que prevê o agravo contra decisão denegatória dos embargos. O recurso deve ser interposto no prazo de 8 dias para levar a matéria ao julgamento colegiado.

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