Questão FC879648
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2009
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,
- não caberá Recurso de Revista em nenhuma hipótese, por expressa vedação legal.
- não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de divergência jurisprudencial comprovada documentalmente.
- caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias.
- não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de quinze dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Recurso de Revista não é cabível das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em fase de execução, salvo quando houver ofensa direta e literal da Constituição Federal.
Na execução, o recurso próprio é o agravo de petição, que permite o reexame necessário de matéria fática e processual típica dessa fase.
O Recurso de Revista tem caráter excepcional: limita-se à análise de direito, não admite reexame de provas ou fatos, e exige demonstração precisa do vício jurídico. Por isso sua admissibilidade na execução foi restringida à hipótese de afronta direta e literal ao texto constitucional.
Essa regra reflete a natureza recursal extraordinária do recurso de revista e a necessidade de preservar a estabilidade e celeridade da execução trabalhista.
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