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Questão FC879648

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2009

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,

  1. não caberá Recurso de Revista em nenhuma hipótese, por expressa vedação legal.
  2. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de divergência jurisprudencial comprovada documentalmente.
  3. caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de oito dias.
  4. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  5. caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de quinze dias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Recurso de Revista não é cabível das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em fase de execução, salvo quando houver ofensa direta e literal da Constituição Federal.

Na execução, o recurso próprio é o agravo de petição, que permite o reexame necessário de matéria fática e processual típica dessa fase.

O Recurso de Revista tem caráter excepcional: limita-se à análise de direito, não admite reexame de provas ou fatos, e exige demonstração precisa do vício jurídico. Por isso sua admissibilidade na execução foi restringida à hipótese de afronta direta e literal ao texto constitucional.

Essa regra reflete a natureza recursal extraordinária do recurso de revista e a necessidade de preservar a estabilidade e celeridade da execução trabalhista.

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