Questão FC879651
Da decisão definitiva do Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança julgado pelo mérito e originariamente impetrado perante esse órgão colegiado, caberá
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2009
Da decisão definitiva do Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança julgado pelo mérito e originariamente impetrado perante esse órgão colegiado, caberá
- recurso ordinário.
- recurso de revista.
- agravo de instrumento.
- agravo regimental.
- reclamação correicional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Da decisão definitiva proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança impetrado originariamente perante esse órgão, cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
Essa sistemática está consolidada pela Súmula 201 do TST, que prevê a interposição do recurso no prazo de 8 dias, igualmente contado para o recorrido apresentar razões de contrariedade.
A razão prática é processual: sendo o TRT órgão competente para julgar originariamente o mandado de segurança, sua decisão definitiva é impugnável por meio do recurso próprio dirigido ao TST, que exerce a revisão recursal sobre a matéria decidida.
Portanto, na hipótese dada, o meio recursal adequado e tempestivo é o recurso ordinário ao TST, observado o prazo legal.
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