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Questão FC879651

Da decisão definitiva do Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança julgado pelo mérito e originariamente impetrado perante esse órgão colegiado, caberá

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2009

Da decisão definitiva do Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança julgado pelo mérito e originariamente impetrado perante esse órgão colegiado, caberá

  1. recurso ordinário.
  2. recurso de revista.
  3. agravo de instrumento.
  4. agravo regimental.
  5. reclamação correicional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Da decisão definitiva proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em mandado de segurança impetrado originariamente perante esse órgão, cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.

Essa sistemática está consolidada pela Súmula 201 do TST, que prevê a interposição do recurso no prazo de 8 dias, igualmente contado para o recorrido apresentar razões de contrariedade.

A razão prática é processual: sendo o TRT órgão competente para julgar originariamente o mandado de segurança, sua decisão definitiva é impugnável por meio do recurso próprio dirigido ao TST, que exerce a revisão recursal sobre a matéria decidida.

Portanto, na hipótese dada, o meio recursal adequado e tempestivo é o recurso ordinário ao TST, observado o prazo legal.

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