Questão FC879653
Nas ações movidas perante a Justiça do Trabalho contra a Fazenda Pública, em regra, constitui garantia:
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2008
Nas ações movidas perante a Justiça do Trabalho contra a Fazenda Pública, em regra, constitui garantia:
- o prazo em dobro só para recurso ordinário e recurso de revista ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- recurso ordinário, recurso de revista e agravos ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em dobro para recurso, com dispensa do depósito prévio recursal, além de recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em dobro só para recurso ordinário, com dispensa do depósito prévio e recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
- o prazo em quádruplo para recurso, e recurso ordinário ex officio das decisões que lhes sejam total ou parcialmente contrárias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta C: a Fazenda Pública goza de três garantias processuais na Justiça do Trabalho: prazo em dobro para recorrer, dispensa do depósito recursal e recurso ordinário ex officio das decisões contrárias.
O prazo em dobro significa que os prazos recursais são ampliados em favor da Fazenda, facilitando sua atuação na defesa dos interesses estatais.
A exigência de depósito recursal prevista na CLT é regra geral, mas existe dispensa do depósito recursal para as pessoas jurídicas de direito público e para o Ministério Público do Trabalho, conforme Súmula 4 do TST.
O recurso ordinário ex officio traduz-se na remessa de ofício ao Tribunal para reexame da decisão desfavorável à Fazenda, conhecido como reexame necessário, disciplina este tema a Súmula 303 do TST, salvo as exceções legais (limites de valor e hipóteses excepcionais).
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