Questão FC879654
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguarda
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2008
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguardasse a audiência de julgamento já designada. Contra esse indeferimento, o reclamado
- poderá interpor recurso ordinário.
- não poderá interpor recurso, por tratar-se de despacho irrecorrível.
- poderá interpor agravo de instrumento.
- poderá interpor agravo de petição.
- poderá interpor agravo retido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A questão trata de decisão interlocutória que indeferiu a juntada de contestação apresentada fora do prazo. Tal providência é um despacho ou decisão interlocutória sobre incidente processual.
Conforme Art. 893, §1º, da CLT e a interpretação consolidada na Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, em regra, não admitem recurso imediato.
Logo, o indeferimento da juntada por intempestividade é considerado irrecorrível no momento, devendo o reclamado aguardar a decisão final do processo para impugná‑la por meio do recurso cabível.
Somente nas hipóteses expressas em lei ou súmula é admitida impugnação imediata; não é o caso descrito.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em