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Questão FC879654

O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguarda

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2008

O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguardasse a audiência de julgamento já designada. Contra esse indeferimento, o reclamado

  1. poderá interpor recurso ordinário.
  2. não poderá interpor recurso, por tratar-se de despacho irrecorrível.
  3. poderá interpor agravo de instrumento.
  4. poderá interpor agravo de petição.
  5. poderá interpor agravo retido.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A questão trata de decisão interlocutória que indeferiu a juntada de contestação apresentada fora do prazo. Tal providência é um despacho ou decisão interlocutória sobre incidente processual.

Conforme Art. 893, §1º, da CLT e a interpretação consolidada na Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, em regra, não admitem recurso imediato.

Logo, o indeferimento da juntada por intempestividade é considerado irrecorrível no momento, devendo o reclamado aguardar a decisão final do processo para impugná‑la por meio do recurso cabível.

Somente nas hipóteses expressas em lei ou súmula é admitida impugnação imediata; não é o caso descrito.

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