Questão FC879656
A respeito dos recursos no processo do trabalho, considere: I. Não caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. II. Em regra, não caberá re
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2008
A respeito dos recursos no processo do trabalho, considere:
I. Não caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
II. Em regra, não caberá recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes.
III. Caberá Embargos, no prazo de cinco dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
IV. Em regra, não caberá agravo de petição contra decisão que recusar a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
- II e IV.
- I, II e III.
- I, II e IV.
- I e III.
- III e IV.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
I. Não cabe recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. A Súmula 218 do TST consagra essa vedação porque o agravo de instrumento visa corrigir decisão de processamento do recurso, não é meio adequado para reapreciação do direito material ou para se estrangular a via especial destinada ao exame de questões de direito.
II. O termo de conciliação homologado tem natureza de decisão, em regra irrecorrível, sendo impugnável apenas por ação rescisória, conforme o parágrafo único do art. 831 da CLT e a Súmula 259 do TST. Essa regra confere estabilidade aos acordos homologados.
IV. A ordem de penhora é preferencial, com prioridade ao dinheiro (art. 835 do CPC). Quando o devedor indica bens fora dessa ordem, o juiz pode recusá‑los; tal recusa, em regra, não enseja agravo de petição, devendo a impugnação tramitar pelos meios próprios no processo de execução.
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