Questão FC879657
Considere: I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no procedimento sumaríssimo. II. Deci
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2008
Considere:
I. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo sem julgamento do mérito por falta de pedido certo ou determinado no procedimento sumaríssimo.
II. Decisão de magistrado em primeiro grau que extingue o processo com julgamento do mérito acolhendo a decadência do direito do reclamante.
III. Decisão proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por Tribunal Regional do Trabalho que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma de outro Tribunal Regional.
Das decisões acima mencionadas caberá, respectivamente,
- Recurso Ordinário, Agravo de Instrumento e Recurso de Revista.
- Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.
- Recurso Ordinário, Recurso Ordinário e Recurso de Revista.
- Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário e Embargos.
- Recurso Ordinário, Recurso Ordinário e Embargos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Recurso Ordinário: decisões proferidas em primeiro grau, sejam terminativas (extinção sem julgamento do mérito, como falta de pedido certo no procedimento sumaríssimo) ou definitivas (julgamento do mérito, como acolhimento da decadência), são impugnáveis por recurso ordinário, conforme o art. 895 da CLT, com prazo legal para interposição.
Recurso de Revista: decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, nos dissídios individuais, que apresentem interpretação divergente de dispositivo de lei federal entre Turmas ou Regionais, são cabíveis de recurso de revista ao TST, nos termos do art. 896 da CLT, com objetivo de uniformizar a aplicação do direito.
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