Questão FC879658
Vindo a sofrer constrição em decorrência de execução processada em ação trabalhista, o proprietário de um bem ajuíza Embargos de Terceiro alegando não ter participado do quadro soc
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2007
Vindo a sofrer constrição em decorrência de execução processada em ação trabalhista, o proprietário de um bem ajuíza Embargos de Terceiro alegando não ter participado do quadro societário da empresa executada.
Na hipótese de suas alegações serem rejeitadas, poderá interpor- recurso ordinário porque, não obstante se destinem a discutir incidente ocorrido na execução, os Embargos de Terceiro se revestem da natureza jurídica de ação.
- correição parcial porque a penhora de bem pertencente a terceiro estranho à lide caracteriza tumulto processual.
- agravo de petição, processado em autos apartados, de forma a permitir a execução provisória da sentença.
- agravo de petição, recurso que permite o reexame de decisão proferida na fase executória do processo.
- recurso ordinário, medida que será recebida pelo Tribunal sob duplo efeito, devolutivo e suspensivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agravo de petição é o recurso adequado contra decisões proferidas na fase de execução trabalhista, como a rejeição dos embargos de terceiro que visam afastar constrição sobre bem de terceiro.
Previsto no art. 897, alínea a, tem prazo de 8 dias para interposição, sendo próprio para permitir o reexame, pelo Tribunal, de decisões executórias.
O agravo é normalmente julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, ou por uma das Turmas do Tribunal Regional quando a decisão for de Juiz de 1ª instância.
Na prática, serve para levar ao Tribunal as peças necessárias ao exame da matéria, em autos apartados ou nos próprios autos, possibilitando revisão da constrição imposta.
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