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Questão FC879659

Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária em dissídios coletivos e das decisões de indeferimento da petição inicial, c

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2007

Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária em dissídios coletivos e das decisões de indeferimento da petição inicial, caberá

  1. recurso ordinário no prazo de 8 dias.
  2. recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 15 e 8 dias
  3. recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 8 dias.
  4. recurso ordinário e agravo de petição, respectivamente, no prazo de 8 dias.
  5. embargos e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 15 e 8 dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Das hipóteses mencionadas cabe recurso ordinário, e o prazo é de 8 dias.

A previsão está no art. 895 da CLT: as decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processos de competência originária (como dissídios coletivos) e as decisões terminativas, como o indeferimento da petição inicial, são impugnáveis por recurso ordinário.

O recurso ordinário tem natureza equivalente à apelação no processo comum e destina-se a levar a matéria à instância superior para reexame de fatos e de direito.

O prazo de 8 dias começa a correr da intimação da decisão, sendo imprescindível observá‑lo para a admissibilidade do recurso.

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