Questão FC879659
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária em dissídios coletivos e das decisões de indeferimento da petição inicial, c
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2007
Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária em dissídios coletivos e das decisões de indeferimento da petição inicial, caberá
- recurso ordinário no prazo de 8 dias.
- recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 15 e 8 dias
- recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 8 dias.
- recurso ordinário e agravo de petição, respectivamente, no prazo de 8 dias.
- embargos e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 15 e 8 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Das hipóteses mencionadas cabe recurso ordinário, e o prazo é de 8 dias.
A previsão está no art. 895 da CLT: as decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processos de competência originária (como dissídios coletivos) e as decisões terminativas, como o indeferimento da petição inicial, são impugnáveis por recurso ordinário.
O recurso ordinário tem natureza equivalente à apelação no processo comum e destina-se a levar a matéria à instância superior para reexame de fatos e de direito.
O prazo de 8 dias começa a correr da intimação da decisão, sendo imprescindível observá‑lo para a admissibilidade do recurso.
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