Questão FC879661
Das decisões definitivas das Varas do Trabalho, pode ser interposto para a instância superior
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2007
Das decisões definitivas das Varas do Trabalho, pode ser interposto para a instância superior
- recurso extraordinário e de revista.
- recurso ordinário.
- recurso de revista.
- agravo de petição.
- agravo de instrumento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O recurso ordinário é o meio recursal apropriado para impugnar as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas Varas do Trabalho, dirigindo-se à instância superior (Tribunal Regional do Trabalho).
Tem por finalidade o reexame amplo da matéria, permitindo a discussão tanto da matéria de fato quanto da matéria de direito, ou seja, não se limita a pontos jurídicos estritos.
O prazo para interposição é de 8 dias, conforme previsão legal (Art. 895, I, da CLT). Seus efeitos são, em regra, meramente devolutivos, admitindo-se, todavia, a concessão do efeito suspensivo quando adequadamente requerido ao Tribunal.
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