Questão FC879663
O agravo de instrumento no processo do trabalho é
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2006
- cabível de decisões interlocutórias que possam causar gravame à parte.
- cabível de decisões interlocutórias apenas que possam causar sério gravame à parte.
- incabível de quaisquer decisões interlocutórias.
- cabível somente das decisões que denegam a interposição de recurso.
- incabível das decisões interlocutórias na fase de conhecimento e cabível na fase de execução de sentença de decisão que causa sério gravame à parte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho tem finalidade específica: impugnar os despachos que denegarem a interposição de recursos. Isso ocorre quando o juiz de primeiro grau não admite o seguimento de um recurso por entender ausentes pressupostos ou requisitos de admissibilidade.
Nos termos do art. 897, b, da CLT, o agravo é o meio processual próprio para "destrancar" o recurso recusado, permitindo que o Tribunal Regional do Trabalho aprecie a admissibilidade. O prazo para sua interposição é de 8 dias.
Em prática, o agravo não reexamina o mérito da causa, mas visa garantir acesso ao tribunal para decidir sobre a regularidade da interposição do recurso recusado.
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