Questão FC879668
Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2006
Admite-se Recurso de Revista, no procedimento sumaríssimo, por
- violação direta da Constituição Federal e divergência de interpretação de dispositivo de lei federal.
- violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal.
- divergência de interpretação de dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória.
- contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou divergência de interpretação de regulamento empresarial de observância obrigatória.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa sinaliza que, no procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admitido por contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta da Constituição Federal.
O fundamento está no art. 896, §9, da CLT, que restringe o cabimento do recurso em causas de rito sumaríssimo para preservar a celeridade e evitar reexame de matéria fática.
Há contrariedade à súmula quando o acórdão regional contraria entendimento consolidado do TST, gerando divergência jurisprudencial relevante.
A violação direta da Constituição decorre de afronta literal a dispositivo constitucional, situação que exige controle concentrado da norma aplicada.
Portanto, essas são hipóteses taxativas e excepcionais que justificam o cabimento do recurso nesse procedimento.
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