Questão FC879669
Caberão embargos de declaração de sentença ou acórdão no prazo de
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2006
Caberão embargos de declaração de sentença ou acórdão no prazo de
- 48 horas.
- 5 dias.
- 8 dias.
- 10 dias.
- 15 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
No processo do trabalho, o prazo para interposição de embargos de declaração contra sentença ou acórdão é de 5 dias, conforme previsto no art. 897‑A da CLT.
Os embargos de declaração servem para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição no decisum, podendo também ser manejados quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
O mesmo dispositivo admite efeito modificativo quando a correção da omissão ou contradição alterar o conteúdo da decisão, e determina que o julgamento dos embargos ocorra na primeira audiência ou sessão subsequente à sua apresentação.
Erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento das partes, conforme o parágrafo único do art. 897‑A.
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