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Questão FC879670

Contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário caberá

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2006

Contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário caberá

  1. Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.
  2. Agravo de petição, no prazo de 8 dias.
  3. Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.
  4. Agravo de petição, no prazo de 10 dias.
  5. Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Cabe Agravo de Instrumento contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário porque sua função é precisamente destrancar o recurso cuja interposição foi obstada pelo juízo de primeiro grau.


O fundamento está na CLT, art. 897, inciso b, que prevê expressamente a hipótese e estabelece o prazo. Trata‑se de recurso próprio da seara trabalhista destinado a impugnar o despacho denegatório e obter o regular processamento do recurso recusado.


O prazo para interposição é de 8 dias, contados da intimação do despacho, sendo prazo peremptório. A atuação deve visar unicamente a reforma do despacho para que o recurso originário possa seguir ao tribunal.

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