Questão FC879670
Contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário caberá
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2006
Contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário caberá
- Agravo de Instrumento, no prazo de 8 dias.
- Agravo de petição, no prazo de 8 dias.
- Agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.
- Agravo de petição, no prazo de 10 dias.
- Recurso de Revista, no prazo de 8 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cabe Agravo de Instrumento contra o despacho que denegar seguimento ao recurso ordinário porque sua função é precisamente destrancar o recurso cuja interposição foi obstada pelo juízo de primeiro grau.
O fundamento está na CLT, art. 897, inciso b, que prevê expressamente a hipótese e estabelece o prazo. Trata‑se de recurso próprio da seara trabalhista destinado a impugnar o despacho denegatório e obter o regular processamento do recurso recusado.
O prazo para interposição é de 8 dias, contados da intimação do despacho, sendo prazo peremptório. A atuação deve visar unicamente a reforma do despacho para que o recurso originário possa seguir ao tribunal.
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