Questão FC879673
Em processo trabalhista, havendo decisão desfavorável à Prefeitura Municipal, proferida pela Vara do Trabalho, o recurso ordinário cabível deverá ser interposto no prazo de
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2006
Em processo trabalhista, havendo decisão desfavorável à Prefeitura Municipal, proferida pela Vara do Trabalho, o recurso ordinário cabível deverá ser interposto no prazo de
- oito dias, sem necessidade de recolhimento de custas e depósito prévio.
- dezesseis dias, sem necessidade de recolhimento de custas e depósito prévio.
- oito dias, havendo necessidade de recolhimento de custas, mas isenta do depósito prévio.
- dezesseis dias, havendo necessidade de recolhimento de custas, mas isenta do depósito prévio.
- oito dias, sem necessidade de recolhimento de custas, mas condicionado à realização do depósito prévio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prazo: 16 dias. Em recurso ordinário na Justiça do Trabalho o prazo comum é de 8 dias, mas a Fazenda Pública goza de prazo em dobro, razão pela qual o município dispõe de 16 dias para interpor o recurso.
O benefício do prazo dobro aplica‑se às manifestações contadas a partir da intimação pessoal da Fazenda Pública, conforme previsão legal que assegura tratamento diferenciado aos entes públicos.
Quanto às despesas, o município está dispensado do recolhimento de custas e do depósito recursal, nos termos das normas que isentam a Administração Pública desses encargos processuais.
Portanto, o recurso ordinário deve ser interposto em 16 dias, sem necessidade de custas ou depósito prévio.
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