Questão FC879675
Da decisão proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de agravo de petição, cabe recurso
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2006
Da decisão proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de agravo de petição, cabe recurso
- extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.
- de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.
- de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa à Constituição, à lei ou divergência jurisprudencial.
- de embargos, para o plenário ou Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho quando, após julgamento de agravo de petição por Turma do TRT, houver ofensa direta e literal à Constituição. Isso significa que a decisão deve confrontar explicitamente o texto constitucional, não apenas divergir em interpretação.
Para admitir o recurso é preciso demonstrar prequestionamento da matéria e indicar de forma precisa o dispositivo constitucional violado, transcrevendo a passagem do acórdão que enseja a afronta. Também é exigido o cumprimento dos requisitos processuais de admissibilidade.
O TST, nessa via, analisará apenas a questão de direito constitucional trazida de modo literal; não cabe reexame de provas ou fatos já apreciados pela Turma.
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