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Questão FC879675

Da decisão proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de agravo de petição, cabe recurso

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2006

Da decisão proferida por Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no julgamento de agravo de petição, cabe recurso

  1. extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.
  2. de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa direta e literal à Constituição.
  3. de revista, para o Tribunal Superior do Trabalho, em caso de ofensa à Constituição, à lei ou divergência jurisprudencial.
  4. de embargos, para o plenário ou Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho quando, após julgamento de agravo de petição por Turma do TRT, houver ofensa direta e literal à Constituição. Isso significa que a decisão deve confrontar explicitamente o texto constitucional, não apenas divergir em interpretação.

Para admitir o recurso é preciso demonstrar prequestionamento da matéria e indicar de forma precisa o dispositivo constitucional violado, transcrevendo a passagem do acórdão que enseja a afronta. Também é exigido o cumprimento dos requisitos processuais de admissibilidade.

O TST, nessa via, analisará apenas a questão de direito constitucional trazida de modo literal; não cabe reexame de provas ou fatos já apreciados pela Turma.

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