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Questão FC879678

Os processos trabalhistas, como disposto na CLT, devem permanecer nos cartórios ou secretarias das Varas. As consultas aos processos nos cartórios ou secretarias podem ser realizad

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2005

Os processos trabalhistas, como disposto na CLT, devem permanecer nos cartórios ou secretarias das Varas. As consultas aos processos nos cartórios ou secretarias podem ser realizadas

  1. por quaisquer pessoas, com ampla liberdade.
  2. somente pelos reclamantes e pelos reclamados.
  3. pelos reclamantes e pelos reclamados, bem como por seus advogados.
  4. por quaisquer interessados.
  5. pelos advogados e pelas partes, desde que previamente autorizados pelo juiz.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a CLT garante às partes e aos seus representantes o direito de consulta aos autos. O art. 779 dispõe que as partes, ou seus procuradores, podem consultar com ampla liberdade os processos nos cartórios ou secretarias.

Esse entendimento decorre do princípio da publicidade dos atos processuais, previsto na Constituição (art. 5º, LX), que só autoriza restrição quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

Além disso, o art. 781 prevê a expedição de certidões às partes; porém, quando o processo correr em segredo de justiça, o levantamento de cópias ou certidões depende de despacho judicial.

Portanto, reclamantes, reclamados e seus advogados têm acesso aos autos, salvo nas hipóteses legais de sigilo.

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